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Marcos Jose Garcia de Paiva
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Sobre mim
Advogado
Formado na Universidade Federal de Minas Gerais em 1981.
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Marcos Jose Garcia de Paiva
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Marcelo Trigueiros
·
há 6 anos
Os dados fornecidos no comentário do André Ropis são bastante lúcidos, bastando confrontar com o texto da Medida provisória em foco para comprová-los.
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Marcos Jose Garcia de Paiva
Comentário ·
há 7 anos
Como eu fiz para começar a cobrar 400 reais por “consulta”
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Texto muito interessante do Sérgio Merola. Falando em conteúdo, o exemplo de consulta descrito pelo autor, ao meu ver, trata-se de um parecer técnico. Assim, não há como fixar um valor para situações diferentes, aliás, como cita a Fátima Burégio.
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Marcos Jose Garcia de Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Advogados não podem conversar com pessoas. Soa ridículo? Veja isso
Advogácidos
·
há 8 anos
Independente das críticas à OAB e dos deveres éticos de guardar informações confidencias, o advogado que costuma orientar pessoa que nem conhece, corre o risco, no mínimo, de arruinar suas estratégias jurídicas e os interesses de seu cliente, o qual que lhe paga e lhe confia, já que o desconhecido, muitas vezes, pode ser o seu maior algoz.
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André Luiz Luz de Souza Ropis
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Marcelo Trigueiros
·
há 6 anos
Alguns itens a considerar, como tem uns aproveitadores que estão aterrorizando a população, por conta da MP 927/2.020 (Até o momento não sei se mudou algo)
1) Ela NÃO PREVÊ 4 MESES SEM SALÁRIO PARA NINGUÉM! Pelo contrário, prevê remunerações, sim, durante o período de suspensão dos contratos.
2) A MP 927/2.020 flexibiliza, sim, as possibilidades de concessão de férias (remuneradas) e a colocação dos empregados em home office, por exemplo. As tabelas me foram repassadas pelo meu amigo Júlio Hidalgo.
3) As suspensões dos contratos de trabalho preveem, sim, sustento dos empregados, pelo período de 4 meses. Não caiam no terrorismo da esquerda! É MENTIRA o que estão veiculando!
4) Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, os empregadores e empregados podem acordar por remuneração, sem natureza salarial, para garantir o sustento dos trabalhadores, ALÉM das ajudas de custo que o Governo irá oferecer.
Veja os números e as imagens - Pesquise nos sites oficiais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
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Ely Damasceno
Comentário ·
há 7 anos
Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho
Dica De Ouro
·
há 7 anos
Há um equívoco na interpretação da Lei. A partir da MP o que mudará é a estabilidade que o empregado deixará de ter no emprego pós retorno do afastamento, caso fique afastado por mais de 15 dias e recebendo auxilio da previdência.
Se o trabalhador tiver que ficar por mais de 15 dias afastado, o previdência pagará o auxilio doença e não mais acidentário. O trabalhador estará amparado da mesma forma pela previdência, só perderá a estabilidade.
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Vanildo Leão Sociedade Individual de Advocacia
Comentário ·
há 11 anos
Você foi ao banco e encontrou restrição interna no seu nome? Saiba se esta atitude é correta!
Márcia Trivellato
·
há 11 anos
Boa Marcos Jose. No Brasil existe o abuso do Direito. O devedor é coitadinho e o credor é o malvado. Aqui é muito mais fácil advogar para devedor do que para credor, lamentável.
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